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Calculadora de Ruído NR-15 Grátis

Calcule quanto tempo de exposição ao ruído é permitido pela NR-15 e pela NHO-01 — a 100 dB(A), uma permite 1 hora e a outra 15 minutos.

Sua exposição

Se você não tem medição, escolha a fonte mais parecida. Valores típicos servem para ter ordem de grandeza — não substituem dosimetria.

horas
  • 100% grátis
  • Sem cadastro
  • Nada sai do seu aparelho

A perda auditiva por ruído não volta. O dano se soma ao longo da vida, mesmo quando o barulho parece suportável.

Referências rápidas

NívelO que significa
80 dB(A)Nível de ação: o empregador já deve agir
85 dB(A)Limite para 8 horas
100 dB(A)1 hora pela NR-15
115 dB(A)Teto: nenhuma exposição sem proteção

Acima do limite, a ordem é reduzir na fonte e só por último usar protetor (com CA válido). Audiometria é obrigatória para quem trabalha exposto.

Perguntas frequentes

Por que existem dois limites diferentes no Brasil?

A NR-15 é a norma legal de insalubridade e dobra a dose a cada 5 dB. A NHO-01, da Fundacentro, é técnica e dobra a cada 3 dB, como no resto do mundo.

Três decibéis a mais fazem tanta diferença assim?

Fazem: a escala é logarítmica. Mais 3 dB é o dobro da energia sonora; pelo critério técnico, o tempo permitido cai pela metade.

O protetor auricular resolve?

Ajuda, mas menos que o rótulo: a atenuação é medida em laboratório com colocação perfeita. E é a última medida, depois de reduzir o ruído na fonte.

Como sei que a minha audição já está sendo afetada?

Dificuldade para entender conversas com barulho de fundo, pedir para repetirem, aumentar o volume e zumbido depois do turno.

Meu empregador tem acesso ao que eu calculo aqui?

Não: o cálculo roda no seu aparelho e nada é salvo. A avaliação oficial é feita por dosimetria, com profissional habilitado.

Critério legal
NR-15, Anexo 1 — limite de tolerância de 85 dB(A) para 8 horas, com incremento de duplicação de dose de 5 dB
Critério técnico
NHO-01, Fundacentro — mesmo critério de 85 dB(A) para 8 horas, com incremento de duplicação de dose de 3 dB
Nível de ação
80 dB(A), correspondente a metade da dose diária
Teto
115 dB(A) para exposição sem proteção adequada, independentemente do tempo
Ruído de impacto
Tratado em anexo próprio da NR-15, com limite por valor de pico
Vigilância da saúde
Audiometria ocupacional prevista na NR-07, em exames admissional, periódico e demissional
O que a ferramenta não faz
Não mede ruído, não substitui dosimetria nem laudo técnico, e não calcula adicional de insalubridade
Publicado em
10 de setembro de 2026
Próxima revisão
março de 2027
Aviso. Ferramenta informativa. A avaliação formal é feita por dosimetria; queixas auditivas vão ao serviço de saúde ocupacional ou ao otorrinolaringologista.

Atualizado em 10 de setembro de 2026.