Calculadora de Afastamento pelo INSS Grátis
Veja quem paga cada dia do afastamento, quando o INSS entra e como funciona o Atestmed em 2026, com o limite cumulativo de 90 dias.
Seu afastamento
Suas etapas
O que fazer, em ordem
- 100% grátis
- Sem cadastro
- Nada sai do seu aparelho
O Atestmed mudou em março de 2026: o prazo subiu para até 90 dias, mas virou teto cumulativo — quem já usou tem menos saldo.
Armadilhas comuns
- Os 90 dias são cumulativos, não por atestado.
- Prorrogação sempre exige perícia presencial, pedida nos 15 dias antes do fim.
- Abaixo de 15 dias seguidos o INSS não paga; o empregador paga tudo.
- Indeferido? O recurso administrativo tem prazo de 30 dias.
O atestado precisa trazer datas, CID, tempo estimado de afastamento e a limitação funcional.
Perguntas frequentes
Os 90 dias do Atestmed valem por atestado?
Não. A soma dos benefícios concedidos por análise documental não pode passar de 90 dias, mesmo que não sejam seguidos.
Preciso de perícia presencial para prorrogar?
Sim, sempre — mesmo dentro dos 90 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS nos 15 dias antes do fim do benefício.
Quem paga os primeiros dias?
Com carteira assinada, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS entra no 16º. Para contribuinte individual, MEI e facultativo, o benefício pode valer desde o início.
E se for acidente de trabalho?
A carência de 12 contribuições é dispensada, a empresa deve emitir a CAT e há estabilidade de 12 meses após o retorno.
O INSS ou a empresa ficam sabendo que eu usei esta página?
Não. O cálculo roda no seu aparelho e nada é enviado. A página não abre requerimento nem agenda perícia.
- Benefício
- Auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do antigo auxílio-doença desde 2019
- Regra dos 15 dias
- Devido a partir de mais de 15 dias consecutivos de incapacidade; os 15 primeiros ficam com o empregador no vínculo celetista
- Atestmed
- Reformulado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, com efeitos desde 24 de março: análise documental com parecer pericial fundamentado
- Prazo por análise documental
- Até 90 dias, limite cumulativo — a soma dos benefícios concedidos por essa via não pode ultrapassá-lo
- Prorrogação
- Pedida nos 15 dias que antecedem o fim do benefício, sempre com perícia presencial, sem novo requerimento
- Carência
- 12 contribuições mensais, dispensada em acidente e nas doenças especificadas na legislação
- Recurso
- 30 dias contados da ciência do indeferimento, na via administrativa
- O que a ferramenta não faz
- Não calcula valores, não avalia incapacidade e não substitui orientação do INSS, do RH ou de advogado
- Publicado em
- 10 de setembro de 2026
- Próxima revisão
- março de 2027
Atualizado em 10 de setembro de 2026.