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Calculadora de Afastamento pelo INSS Grátis

Veja quem paga cada dia do afastamento, quando o INSS entra e como funciona o Atestmed em 2026, com o limite cumulativo de 90 dias.

Seu afastamento

dias
  • 100% grátis
  • Sem cadastro
  • Nada sai do seu aparelho

O Atestmed mudou em março de 2026: o prazo subiu para até 90 dias, mas virou teto cumulativo — quem já usou tem menos saldo.

Armadilhas comuns

  • Os 90 dias são cumulativos, não por atestado.
  • Prorrogação sempre exige perícia presencial, pedida nos 15 dias antes do fim.
  • Abaixo de 15 dias seguidos o INSS não paga; o empregador paga tudo.
  • Indeferido? O recurso administrativo tem prazo de 30 dias.

O atestado precisa trazer datas, CID, tempo estimado de afastamento e a limitação funcional.

Perguntas frequentes

Os 90 dias do Atestmed valem por atestado?

Não. A soma dos benefícios concedidos por análise documental não pode passar de 90 dias, mesmo que não sejam seguidos.

Preciso de perícia presencial para prorrogar?

Sim, sempre — mesmo dentro dos 90 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS nos 15 dias antes do fim do benefício.

Quem paga os primeiros dias?

Com carteira assinada, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS entra no 16º. Para contribuinte individual, MEI e facultativo, o benefício pode valer desde o início.

E se for acidente de trabalho?

A carência de 12 contribuições é dispensada, a empresa deve emitir a CAT e há estabilidade de 12 meses após o retorno.

O INSS ou a empresa ficam sabendo que eu usei esta página?

Não. O cálculo roda no seu aparelho e nada é enviado. A página não abre requerimento nem agenda perícia.

Benefício
Auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do antigo auxílio-doença desde 2019
Regra dos 15 dias
Devido a partir de mais de 15 dias consecutivos de incapacidade; os 15 primeiros ficam com o empregador no vínculo celetista
Atestmed
Reformulado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, com efeitos desde 24 de março: análise documental com parecer pericial fundamentado
Prazo por análise documental
Até 90 dias, limite cumulativo — a soma dos benefícios concedidos por essa via não pode ultrapassá-lo
Prorrogação
Pedida nos 15 dias que antecedem o fim do benefício, sempre com perícia presencial, sem novo requerimento
Carência
12 contribuições mensais, dispensada em acidente e nas doenças especificadas na legislação
Recurso
30 dias contados da ciência do indeferimento, na via administrativa
O que a ferramenta não faz
Não calcula valores, não avalia incapacidade e não substitui orientação do INSS, do RH ou de advogado
Publicado em
10 de setembro de 2026
Próxima revisão
março de 2027
Aviso. Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Confirme as regras no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Atualizado em 10 de setembro de 2026.